O Senado Federal aprovou na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça - mudanças nas leis penais que criminalizam a condução de veículos sob o estado de embriaguez, inclusive com substancial aumento da pena. Você pode ler mais detalhes sobre este tema aqui.
A minha opinião sobre direção e bebidas alcoólicas já é conhecida dos internautas que me acompanham neste blog. Se você não leu o artigo homicídio doloso que fiz sobre o tema, poderá ler aqui.
Não somos a favor de uma mudança legislativa feita no calor das emoções, porque se não houver uma boa discussão sobre o tema com a sociedade, o Congresso Nacional mais uma vez correrá o risco de criar uma lei que estará em desarmonia com o sistema jurídico do país, e, por consequência, criará uma lei que será, das duas uma: inconstitucional ou sem eficácia. Aliás o Brasil está cheio de leis inconstitucionais (leis inconstitucionais são leis feitas em desacordo com a Constituição do País – que é a lei máxima e que tem a função de reger o Estado) e sem eficácias. Isto é, leis que não saem do papel e na prática não são aplicadas.
É isso que (nós da sociedade) queremos? Realmente queremos produção de leis eivadas de ineficácia? Realmente queremos produção de leis como se fosse produção de pães ou de uma indústria qualquer, vale dizer, produção de leis em séries? Penso que não. Não adianta ter leis que não produzem efeitos práticos no mundo jurídico.
O que queremos são leis que produzam efeito e tenham eficácia e para isso o Congresso tem que discutir, estudar, analisar e somente após várias dessas etapas, aprovar.
Um dos maiores juristas brasileiro, Miguel Reale, criou a teoria tridimensional do direito, que para se entender a criação de uma lei ou o porquê uma lei cai em desuso, precisa-se entender o fato, o valor e a norma (FATO + VALOR = NORMA).
Assim devem surgir as normas (leis): a sociedade diante de um fato (no caso em discussão é dirigir embriagado) valoriza esse fato de tal forma que reprova as condutas do mesmo e a reprovabilidade é tão grande que essa mesma sociedade (pelos seus representantes no Poder Legislativo) cria uma norma (lei) que traz uma sanção aos que praticarem aquele fato reprovado pela sociedade.
Portanto, vemos que não é tão simples assim.
Repito: não adianta criar uma lei que será declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário ou que cairá em desuso por causa da ineficácia.
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